segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Qual o papel dos movimentos sociais na consolidação da democracia?
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
As religiões combatem as praticas ilícitas?
A igreja com a ajuda da sociedade vai conseguir combater esse problema.
As religiões respeitam os direitos das mulheres?
Mas quando se trata da igreja ela não permite nenhuma abertura em relação as mulheres que terão que batalhar muito ainda para serem ouvidas nesse meio extremamente arcaico e machista.
As religiões respeitam a liberdade de expressão?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:
"Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular."
A liberdade de religião, enquanto conceito legal, ainda que esteja relacionada com a tolerância religiosa, não é idêntica a esta - baseando-se essencialmente na separação da Igreja do Estado, ou laicismo, sendo a laicidade (laïcité, no original), o estado secular que se pretende alcançar.
Infelizmente todos os dias temos casos de que a nossa liberdade de expressão sempre é diminuida em relação à igreja, ou sja, a igreja não aceita determinados pensamentos e criticas que fazemos em a ela. E sempre se posiciona contra o estado na sua busca por democracia, como no caso do plebiscito ao aborto no qual a igreja se posicionou contra, mesmo o plebiscito sendo um direito do povo, um direito de democracia da população para fazer as suas escolhas.
O que devia ser feito é a concientização das mulheres em relação a esse problema de saúde pública que assola o nosso pais, se é pra proibir, primeiro conscientize, educando as mulheres.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Cazuza - Ideologia
O verso de Cazuza - "Ideologia. Eu quero uma pra viver" - pode ser nosso ponto de partida para perguntar: mas afinal, qual é o significado desse termo e como ele surgiu?
Em Marx, qual a relação entre ideologia e a classe dominante?
Historicamente, a burguesia também foi uma classe revolucionária que rompeu com a ordem social do feudalismo e impôs o modo de produção capitalista. Portanto, Marx argumenta que na ordem social capitalista, o proletariado, ou seja, todos aqueles que não são proprietários dos meios de produção e precisam vender sua força de trabalho para sobreviver - são os sujeitos depositários da esperança de uma ruptura revolucionária.
Para que isso ocorra, entretanto, o proletariado precisa primeiramente romper com a ideologia burguesa. E isso só se torna possível quando ele toma consciência de sua condição de classe dominada e explorada.
Ideologia nas concepções de Comte, Destutt de Tracy, Marx
A referência ao pensador e filósofo alemão Karl Marx, é muito importante para qualquer estudo sobre os significados do termo ideologia. O estudo mais relevante de Marx sobre o tema é o texto chamado de "A Ideologia Alemã". Para Marx, a produção das idéias não pode ser analisada separadamente das condições sociais e históricas nas quais elas surgem.
O que é ideologia?
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Artigos 58, 66, 67 e 71 da CLT
Nota: veja Constituição Federal/88, art. 7º, XIII.
§ 1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Nota: § acrescido pela Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01.
§ 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Nota: § acrescido pela Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01.
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º - Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Nota: Artigo acrescido pela:
Medida Provisória nº 1.709-1, de 03/09/98, DOU de 04/09/98
Medida Provisória nº 1.709-4, de 27/11/98, DOU de 28/11/98
Medida Provisória nº 1.952-20, de 03/02/00, DOU de 04/02/00
Medida Provisória nº 1.952-23, de 27/04/00, DOU de 28/04/0;
Medida Provisória nº 1.952-31, de 14/12/00, DOU de 15/12/00
Medida Provisória nº 2.076-34, de 23/02/01, DOU de 26/02/01
Medida Provisória nº 2.164-40, de 27/07/01, DOU de 28/07/01 (RT 064/2001)
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU de 27/08/01 (RT 070/2001)
Art. 66 - Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
§ único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º - O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador (SSMT), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Veja:
Lei nº 8.923, de 27/07/94 DOU de 28/07/94 (acrescentou o § 4º)
Decreto-lei nº 229, de 28/02/67 (deu nova redação aos arts. 70 e 71)
Decreto nº 99.100, de 15/03/90, art. 196
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 29 - JORNADA - BANCÁRIOS - PRORROGAÇÃO DE JORNADA - INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
Ao estabelecer que a jornada normal de 6 horas dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 horas diárias, observados os preceitos gerais sobre duração do trabalho, o art. 225 da CLT atraiu a incidência da regra do art. 71 do mesmo diploma, que prevê a obrigatoriedade de concessão de intervalo de, no mínimo 1 e, no máximo, 2 horas para repouso ou alimentação. Referência Normativa: art. 71 e art. 225, ambos da CLT (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).
Relação das charges com o Estado de Bem Estar Social
O estado de Bem estar social (Welfare State)
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Émilie Durkheim e o fato social
Karl Marx (capitalismo e a luta de classes)
Marx Weber e a ação social
Essa classificação baseia-se em modelos ideais, cujos exemplos puros raramente podem ser encontrados na sociedade. Muitas vezes são vários os motivos de uma ação, o que cria a possibilidade dela ser incluída em mais de um daqueles tipos. O caso de um professor é bem ilustrativo dessa complexidade: sua atitude de dar aula pode ser determinada pelo seu desejo receber o salário (ação com relação a fins), como também pela importância que ele atribui a educação (ação com relação a valores) ou ainda pelo prazer que ele sente ao ver seus alunos aprenderem (ação afetiva), ou ainda porque toda a sua família é composta de professores e ele sempre viveu no meio educacional (ação tradicional).
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Karl Marx e a diversidade cultural!
Karl Marx foi um intelectual e revolucionário alemão, fundado da doutrina comunista moderna, que atuou como economista, filosofo, historiador, teórico político e jornalista.
O homem é Bom ou Mal?
Enquente: Dinheiro traz felicidade?
Muitas pessoas são capazes das maiores loucuras por dinheiro, antigamente era usada a troca como moeda de compra, depois que foi inventado o dinheiro as pessoas começaram a se transformar a mudar o seu caráter.Mas será que o dinheiro traz felicidade? A ganância do homem é tamanha que a consciência deixou de existir e passou a ser dominada pelo desespero de ter mais e mais dinheiro custe o que custar. A sociedade é a grande culpada por esta situação exigindo das pessoas uma condição social elevada para poder freqüentar as grandes festas e sair nas páginas das revistas famosas.
A valorização pessoal só é conquistada através do trabalho honesto e suado para conseguir adquirir algo, é como se tivéssemos ganhado um premio na loteria tamanha a felicidade que sentimos quando realizamos um sonho. O dinheiro deixa de ser um mau quando usamos para o bem sem distinção e nem olhar para quem. È muito bom saber que podemos deitar no travesseiro e dormir sossegado com a consciência tranqüila de que estamos vivendo de maneira honesta perante a sociedade adquirindo e realizando nossos sonhos. Quem não gostaria de possuir uma fortuna de viver bem sem ter que se preocupar com o dia de amanhã? Morar em uma casa grande com piscina e bons empregados, pois é isso só é possível se tiver muito dinheiro no banco.
Sociedade Capitalista.
A sociedade capitalista é caracterizada no seu principio mais importante o lucro, e a revolução industrial consolidou a sociedade burguesa liberal capitalista, que tinha como princípios a igualdade entre os homens, livre iniciativa e na empresa privada.
O homem teria liberdade para fazer contratos de acordos, investir, comprar, vender buscando seus interesses. Como o sistema incentivava a concorrência entre as empresas, elas procuravam novas tecnologias, para produzir mais e reduzir os custos, só assim teriam condições de manter seus produtos no mercado.
O capitalismo surgiu na Europa no século XI ao XV, no qual os feudos transferiram o centro da vida econômica social e política, para a cidade. O feudalismo que amargava uma crise em que eliminou 40% da população européia, pela falta de Alimentos e pela Peste Negra, que atingiu toda a Europa.
A falta de um entendimento comum entre os sociólogos sobre a sua ciência possui, em boa medida, uma relação com a formação de uma sociedade dividida pelos antagonismos de classe. A existência de interesses opostos na sociedade capitalista penetrou e invadiu a formação da sociologia. Este contexto histórico influenciou enormemente suas visões sobre como deveria ser analisada a sociedade, o que refletiu também no conteúdo político de seus trabalhos. Este antagonismo deu origem ao aparecimento de diferentes tradições sociológicas ou distintas sociologias como afirmam alguns sociólogos.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Música de cunho sociologo!
Pelos campos há fome em grandes plantações
Pelas ruas marchando indecisos cordões:
Ainda fazem da flor seu mais forte refrão e acreditam nas flores vencendo o canhão
Somos todos soldados, armados ou não
Aprendendo e ensinando uma nova lição
que estudantes despertem em si os mesmos desejos de mudança. Muitos jovens não
conseguem imaginar que existiu um tempo em que não havia internet, raves, DVD, CD, TV
em cores e muito menos TV a cabo, shopping centers, big brother, MSN, orkut, entre
outras coisas.